Processo nº 00009489320258260218
Número do Processo:
0000948-93.2025.8.26.0218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararapes - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000948-93.2025.8.26.0218 (processo principal 1001577-89.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.D.B. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça negativa(s) juntada(s) à(s) folha(s) retro. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000948-93.2025.8.26.0218 (processo principal 1001577-89.2021.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.D.B. - Vistos. Concedo ao(à) exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se a tarja correspondente no SAJ. Cuida-se de pedido de execução de prestação alimentícia fundada em título executivo judicial, por coerção pessoal. Defiro a execução das parcelas indicadas na inicial, mais as parcelas que vencerem no curso do processo, pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado pessoalmente, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito referente aos meses indicados na inicial, mais as parcelas que vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento. Observe-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Fica o devedor advertido de que em caso de não pagamento ou rejeição de eventual justificativa, poderá ser decretada a prisão pelo período de 01 a 03 meses, bem como será determinado o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º do Código de Processo Civil e aplicação do artigo 532 do Código de Processo Civil. Havendo depósito judicial em favor do(a) exequente, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento. Decorrido o prazo de três dias sem a comprovação do pagamento, manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento. Apresentada justificativa, abra-se vista à parte credora para manifestação. Após, ao Ministério Público, tornando os autos conclusos a seguir. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado de intimação (urgente). Int. Guararapes, 09 de junho de 2025. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)