K. V. S. D. O. C. x C. D. O. C.
Número do Processo:
0000950-08.2022.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000950-08.2022.8.26.0238 (processo principal 0000610-45.2014.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.V.S.O.C. - C.O.C. - Conforme certificado às fls. 78, a parte exequente permaneceu inerte, mesmo após regularmente intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fls. 75. Evidenciada a ausência de impulso processual, que incumbia exclusivamente à parte exequente, intime-se novamente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Fica desde já advertida de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, com início do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §5º, do CPC, caso haja requerimento específico e seja oportunizado contraditório. Intimem-se. - ADV: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 381228/SP), FERNANDA LUCIANA DE ALMEIDA (OAB 480658/SP)