Marcos Barbosa Da Silva x Tupy S/A

Número do Processo: 0000950-65.2025.5.12.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0000950-65.2025.5.12.0004 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300242100000074073003?instancia=1
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000950-65.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MARCOS BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f509679 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cite-se o (a) reclamado(a) para apresentar defesa no prazo de 15 dias. A não apresentação de contestação no prazo concedido caracterizará revelia e implicará presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 2. Não sendo apresentada defesa, a parte autora deverá ser intimada para que informe se tem interesse na produção de outras provas. 3. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para se manifestar inclusive sobre documentos juntados, no prazo de 10 dias, devendo apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão. 4. No prazo concedido para apresentação de defesa, o (a) reclamado (a) deverá informar se concorda com a adoção do Juízo 100% digital nos termos da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, ciente de que em tal sistema a comunicação dos atos processuais por intermédio de advogados habilitados se dará obrigatoriamente pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e que, se necessário, os atos que não puderem ser praticados virtualmente o serão presencialmente, como, por exemplo, perícias, penhoras e outras diligências por oficiais de justiça (artigos 10 e 11 da Portaria mencionada). O silêncio do (a) reclamado (a) será entendido como concordância com o Juízo 100% Digital. 5. As partes poderão a qualquer tempo apresentar proposta de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação. 6. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no sistema Pje, e a apresentação de mídias (arquivos de vídeo, som e imagem) deverá ser realizada mediante utilização do Acervo Digital. 7. Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para fins de comunicação de atos processuais. /eam JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TUPY S/A
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