Jonas Ribeiro De Souza x Cam Ferreira Empreendimentos Ltda e outros

Número do Processo: 0000951-10.2024.5.05.0027

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 27ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000951-10.2024.5.05.0027 : JONAS RIBEIRO DE SOUZA : CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000951-10.2024.5.05.0027 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   DANO MORAL. Dano moral, "à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade" (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a "base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem" (idem, p. 60). Recurso provido   SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
  3. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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