Jonas Ribeiro De Souza x Cam Ferreira Empreendimentos Ltda e outros
Número do Processo:
0000951-10.2024.5.05.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS 0000951-10.2024.5.05.0027 : JONAS RIBEIRO DE SOUZA : CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000951-10.2024.5.05.0027 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DANO MORAL. Dano moral, "à luz da Constituição vigente, nada mais é do que violação do direito à dignidade" (Sérgio Cavalieri Filho, Responsabilidade civil constitucional, in Revista de Direito, v. 40, p. 56). Isso porque, a dignidade do ser humano é a "base de todos os valores morais, a síntese de todos os direitos do homem" (idem, p. 60). Recurso provido SALVADOR/BA, 15 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAM FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)