Lza Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros x Comissão De Credores Da Paquetá e outros

Número do Processo: 0000951-40.2024.5.05.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria de Execução e Expropriação
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria de Execução e Expropriação | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ETCiv 0000951-40.2024.5.05.0017 EMBARGANTE: LZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. E EMP. DE FAB., PROD., MONTAGEM E ACABAMENTO DE CALCADOS EM JEQUIE E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b3ac53 proferido nos autos. DESPACHO Vem os autos remetidos pela 17a Vara do Trabalho de Salvador, que se declarou incompetente para processar e julgar a demanda após o encerramento da instrução do feito. Diante disso, a fim de garantir a lisura do feito, e em observância ao princípio dever da colaboração e cooperação processual,  cabe estabelecer o seguinte itinerário processual destes Embargados de Terceiro: Trata-se de Embargos de Terceiro opostos contra ato praticado no curso de Procedimento de Reunião de Execuções. Nesse caso, responde pelo polo passivo, a Comisão de Credores formada no processo 0000379-61.2024.5.05.0251, atuando o Sindicato apenas como assistente. Diante disso, retifique-se no polo passivo para constar apenas a Comissão de Credores da Paquetá e PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, excluindo o Sindicato citado do polo passivo;Após CITE-SE a Comissão de Credores para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, com a prova documental que entender(em) necessária, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344). No mesmo prazo, deve(m) indicar se  pretende produzir provas em audiência (depoimento das partes e testemunhas) e manifestar seu interesse na conciliação;Simultaneamente, a fim de sanar o vício da incompetência, INTIME-SE a PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, com a prova documental que entender(em) necessária,  sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344). No mesmo prazo, deve(m) indicar se  pretende produzir provas em audiência (depoimento das partes e testemunhas) e manifestar seu interesse na conciliação;Após, intime-se o Demandante para, querendo, manifestar-se sobre preliminares eventualmente lançadas e sobre os documentos juntados, também no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverá indicar se  pretende produzir provas (depoimento das partes e testemunhas) e manifestar seu interesse na conciliação;Havendo requerimento expresso de interesse em conciliação ou em audiência de instrução, designe-se oportunamente a audiência de conciliação e instrução, intimando as partes a comparecer sob pena de confissão;Não havendo requerimento das partes, será encerrada a instrução processual, mediante oportuno despacho, quando as partes poderão, querendo, ofertar razões finais por memoriais. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. E EMP. DE FAB., PROD., MONTAGEM E ACABAMENTO DE CALCADOS EM JEQUIE E REGIAO
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