Wellington Geovane Melo x Bahrel Cozinha & Bar Ltda e outros

Número do Processo: 0000952-17.2024.5.10.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Edital
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000952-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON GEOVANE MELO RECLAMADO: BAHREL COZINHA & BAR LTDA, G. R. RESENDE DA SILVA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO  -  DESPACHO O(A) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) BAHREL COZINHA & BAR LTDA para tomar ciência do DESPACHO de ID. 9fd36fa proferido nos autos e a seguir transcrito: " DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. Foram julgados improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada, que deve ser excluída da lide. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, WELLINGTON GEOVANE MELO, CPF: 828.041.251-49, data de nascimento: 12/09/1977, nome da genitora: MARIA DO AMPARO LIMA DE MELO, referente ao contrato de trabalho com a reclamada BAHREL COZINHA & BAR LTDA; G. R. RESENDE DA SILVA LTDA, CNPJ: 49.909.539/0001-57. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intime-se o reclamante para que diga se teve sua CTPS anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá depositar a CTPS em Secretaria, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda, para manifestar o interesse de ter assinatura efetuada diretamente na CTPS ou em certidão apartada, devendo ficar ciente que em caso de inércia o contrato será registrado em certidão apartada.  Prazo de 15 (quinze) dias. Entregue a CTPS, proceda-se a Secretaria a anotação. Anotado o documento, intime-se o reclamante para retirada da CTPS anotada. Prazo de 5 (cinco) dias. A entrega e a retirada da CTPS na Secretaria da Vara deverá ocorrer entre 10h00 e 16h00.   Intime-se a 1ª reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, devendo os comprovantes de recolhimento serem acompanhados das guias TRCT e chave de identificação para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Indeferido o pedido de liberação das guias do seguro-desemprego. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado pela reclamada. Intime-se ainda a 1ª reclamada para comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário, 13º salário, horas extras e reflexos em 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo e recebido o extrato analítico, remetam-se os autos à Contadoria para a devida liquidação. Intimem-se as reclamadas por edital. Publique-se.   BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da 4ª Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BAHREL COZINHA & BAR LTDA
  3. 22/04/2025 - Edital
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000952-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON GEOVANE MELO RECLAMADO: BAHREL COZINHA & BAR LTDA, G. R. RESENDE DA SILVA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO  -  DESPACHO O(A) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) G. R. RESENDE DA SILVA LTDA para tomar ciência do DESPACHO de ID. 9fd36fa proferido nos autos e a seguir transcrito: " DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. Foram julgados improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada, que deve ser excluída da lide. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, WELLINGTON GEOVANE MELO, CPF: 828.041.251-49, data de nascimento: 12/09/1977, nome da genitora: MARIA DO AMPARO LIMA DE MELO, referente ao contrato de trabalho com a reclamada BAHREL COZINHA & BAR LTDA; G. R. RESENDE DA SILVA LTDA, CNPJ: 49.909.539/0001-57. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intime-se o reclamante para que diga se teve sua CTPS anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá depositar a CTPS em Secretaria, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda, para manifestar o interesse de ter assinatura efetuada diretamente na CTPS ou em certidão apartada, devendo ficar ciente que em caso de inércia o contrato será registrado em certidão apartada.  Prazo de 15 (quinze) dias. Entregue a CTPS, proceda-se a Secretaria a anotação. Anotado o documento, intime-se o reclamante para retirada da CTPS anotada. Prazo de 5 (cinco) dias. A entrega e a retirada da CTPS na Secretaria da Vara deverá ocorrer entre 10h00 e 16h00.   Intime-se a 1ª reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, devendo os comprovantes de recolhimento serem acompanhados das guias TRCT e chave de identificação para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Indeferido o pedido de liberação das guias do seguro-desemprego. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado pela reclamada. Intime-se ainda a 1ª reclamada para comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário, 13º salário, horas extras e reflexos em 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo e recebido o extrato analítico, remetam-se os autos à Contadoria para a devida liquidação. Intimem-se as reclamadas por edital. Publique-se.   BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da 4ª Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - G. R. RESENDE DA SILVA LTDA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000952-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: WELLINGTON GEOVANE MELO RECLAMADO: BAHREL COZINHA & BAR LTDA, G. R. RESENDE DA SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd36fa proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 09 de abril de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. Foram julgados improcedentes os pedidos em face da 2ª reclamada, que deve ser excluída da lide. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, WELLINGTON GEOVANE MELO, CPF: 828.041.251-49, data de nascimento: 12/09/1977, nome da genitora: MARIA DO AMPARO LIMA DE MELO, referente ao contrato de trabalho com a reclamada BAHREL COZINHA & BAR LTDA; G. R. RESENDE DA SILVA LTDA, CNPJ: 49.909.539/0001-57. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intime-se o reclamante para que diga se teve sua CTPS anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá depositar a CTPS em Secretaria, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se ainda, para manifestar o interesse de ter assinatura efetuada diretamente na CTPS ou em certidão apartada, devendo ficar ciente que em caso de inércia o contrato será registrado em certidão apartada.  Prazo de 15 (quinze) dias. Entregue a CTPS, proceda-se a Secretaria a anotação. Anotado o documento, intime-se o reclamante para retirada da CTPS anotada. Prazo de 5 (cinco) dias. A entrega e a retirada da CTPS na Secretaria da Vara deverá ocorrer entre 10h00 e 16h00.   Intime-se a 1ª reclamada para comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o período, bem como sobre as parcelas objeto de condenação, no que for pertinente, que deve ser objeto de depósito na conta vinculada do obreiro, mais multa de 40%, devendo os comprovantes de recolhimento serem acompanhados das guias TRCT e chave de identificação para o saque, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia, hipótese em que deverão ser deduzidas as importâncias eventualmente depositadas. Prazo de 15 (quinze) dias. Indeferido o pedido de liberação das guias do seguro-desemprego. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado pela reclamada. Intime-se ainda a 1ª reclamada para comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre saldo de salário, 13º salário, horas extras e reflexos em 13º salário, parcelas objeto de condenação que integram o salário de contribuição, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo e recebido o extrato analítico, remetam-se os autos à Contadoria para a devida liquidação. Intimem-se as reclamadas por edital. Publique-se.   BRASILIA/DF, 09 de abril de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WELLINGTON GEOVANE MELO
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