L. A. S. e outros x L. P. T. S.
Número do Processo:
0000952-35.2024.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000952-35.2024.8.26.0358 (processo principal 1000697-36.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.S. - - T.G.S. - - L.S. - L.P.T.S. - Vistos. Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado (fls. 132), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 124/126. Apresentado o formulário (fls. 130), expeça-se de imediato o necessário. Com a intimação da expedição do MLE, caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)