Paulo Vitor Da Rocha Pereira x Andre Luis Carmelo Jacometi e outros
Número do Processo:
0000952-58.2024.5.23.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP 0000952-58.2024.5.23.0038 : PAULO VITOR DA ROCHA PEREIRA : ANDRE LUIS CARMELO JACOMETI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec91ea2 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345/2020 do CNJ e Provimento SECOR 15/2020 deste Regional. 2. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. 3. Fica designada audiência INICIAL, a realizar-se no dia 21/05/2025 08:00, perante a 3ª Vara do Trabalho de Sinop, localizada na Av. dos Ingás, n.º 2700, Sinop/MT. 4. A audiência inicial será realizada de forma TELEPRESENCIAL, sendo facultada a presença das partes e advogados na 3ª Vara do Trabalho. 5. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/86344892733?pwd=S9TrbQ2CaAydjirP6b57bt6vm5HqEa.1 ID da reunião: 863 4489 2733 Senha de acesso: Sinop3@ 6. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 6.1 Acessar o link supramencionado por qualquer navegador, caso o acesso ocorra por meio de um computador; 6.2 Instalar o aplicativo Zoom e, após, inserir o ID da reunião e a senha acima indicados, caso o acesso ocorra a partir de um celular; 6.3 Usar, para ambos os casos, câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido. 7. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 7.1 Partes e advogados deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC.). 7.2 Partes e advogados deverão estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade das partes e dos advogados a qualidade do acesso; 7.3 Todos os participantes deverão permanecer na sala de espera virtual até serem admitidos pelo Secretário de audiência, sob pena de serem considerados ausentes; 7.4 A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real no link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551 7.5 Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das partes e procuradores assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. 7.6 Como tal, ficam cientes de que o comparecimento na audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. 7.7 Iniciada a audiência, caso a parte ou o advogado não estejam na sala de espera virtual ou apresente qualquer impossibilidade técnica de participação, o ato terá normal prosseguimento. 7.8 Ficam as partes e advogados advertidos que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para o não comparecimento na audiência. 8. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "caput" do artigo 844 da CLT. 9. A contestação da ré, bem como os documentos que a acompanharem, deverá ser apresentada mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até o horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do artigo 847 da CLT. A ausência de defesa pela parte ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 10. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 11. Os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “Whatsapp”, das partes e dos patronos, sob pena do não prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. 12. PROCEDIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DAS PARTES: 12.1 Notifiquem-se as partes para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO/INICIAL. 12.2 Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ 455/2022. Caso a parte esteja cadastrada no site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas, mas não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. 12.3 Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (03 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do artigo 246, § 1º-C do Código de Processo Civil. 12.4 Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. 12.5 Diante dos termos do §10º do art. 2º-B da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, fica desde já autorizada a utilização de meios alternativos para a notificação e intimação das partes, como WhatsApp, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com a devida certificação nos autos. 12.6 No corpo da notificação, conste-se que a reclamada deverá, no prazo de 05 dias, apresentar justa causa por não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). 12.7 Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa (INICIAL), cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE até o horário designado para a audiência. SINOP/MT, 26 de abril de 2025. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO VITOR DA ROCHA PEREIRA