Paulo Antônio Dos Santos x Associação Brasileira De Aposentados E Pensionistas Do Instituto Nacional Da Seguridade Social - Abrapps
Número do Processo:
0000953-41.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000953-41.2025.8.26.0081 (processo principal 1003486-24.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Antônio dos Santos - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - 2023/001644 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. 2. Realize-se a pesquisa de veiculos pelo Sistema Renajud.Em caso positivo, providencie-se a restrição de transferência. 3. Restando negativa a pesquisa acima, realize-se a busca de bens imóveis via ARIP. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Processe-se e intime-se. Adamantina, 26 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000953-41.2025.8.26.0081 (processo principal 1003486-24.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Antônio dos Santos - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 10 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000953-41.2025.8.26.0081 (processo principal 1003486-24.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Antônio dos Santos - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001644 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 17/06/2025 - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)