Processo nº 00009541620248260322
Número do Processo:
0000954-16.2024.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000954-16.2024.8.26.0322 (processo principal 1006084-72.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Expeça-se mandado de constatação no endereço informado às fls. 258, a fim de que se apure os bens móveis que guarnecem a residência da parte executada, inclusive veículos, procedendo, se o caso, à penhora dos bens não acobertados pelo manto da impenhorabilidade. É possível a penhora de aparelho celular de elevado valor, mas dependerá de análise pontual e pragmática a ser feita pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça. A ordem de arrombamento não é regra, devendo ser deferida apenas em face da impossibilidade de se cumprir a determinação legal em decorrência de algum impedimento. Não existe no ordenamento jurídico a possibilidade de postular arrombamento e uso de força policial de forma preventiva. Em face disso, o Sr. Oficial de Justiça deverá observar o item XX, do artigo 196, Subseção II, Seção III, do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos, utilizando o modelo 503423 Requerimento- Ordem de Arrombamento e Reforço Policial, na categoria 26-certidões de Oficial de Justiça. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)