Fabio Takaki Nebuya x Companhia Paulista De Força E Luz
Número do Processo:
0000955-85.2025.8.26.0218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararapes - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000955-85.2025.8.26.0218 (processo principal 1000296-59.2025.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Fabio Takaki Nebuya - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei para inclusão de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, recolha o(a) exequente(a) as custas devidas em razão da instauração do cumprimento de sentença (taxa judiciária de 2%), nos termos do art. 4º, inciso IV, da lei nº 11.608/03, observado o mínimo de 05 UFESP's, e de despesa com a intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. - ADV: REGINA HITOMI NEBUYA MIYAKI (OAB 166923/SP)