Daniel Lima Fernandes x Angelica Aliaci Almeida Costa e outros
Número do Processo:
0000956-65.2016.8.05.0155
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. Considerando que a parte autora informou a impossibilidade de realizar a perícia médica com o Dr. MARCO ANTONIO VELOSO DE CASTRO FERREIRA, em razão de o mesmo não mais trabalhar no Hospital São Vicente em Vitória da Conquista/BA, conforme manifestação de ID 467432092. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da causa, REVOGO a nomeação anterior e NOMEIO como novo perito do juízo, independente do termo de compromisso o o Dr. Danilo Fernandes Rebello dos Santos, (CRM 22795),contato 77 3420-8850, e-mail lgpd@pixeon.com, com consultório na Avenida Macaubas, 100 - Patagonia, Vitória da Conquista - BA. Mantenho as demais determinações da decisão anterior quanto à forma de realização, custeio e prazo para entrega do laudo pericial. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, através de todos os contatos. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. Considerando que a parte autora informou a impossibilidade de realizar a perícia médica com o Dr. MARCO ANTONIO VELOSO DE CASTRO FERREIRA, em razão de o mesmo não mais trabalhar no Hospital São Vicente em Vitória da Conquista/BA, conforme manifestação de ID 467432092. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da causa, REVOGO a nomeação anterior e NOMEIO como novo perito do juízo, independente do termo de compromisso o o Dr. Danilo Fernandes Rebello dos Santos, (CRM 22795),contato 77 3420-8850, e-mail lgpd@pixeon.com, com consultório na Avenida Macaubas, 100 - Patagonia, Vitória da Conquista - BA. Mantenho as demais determinações da decisão anterior quanto à forma de realização, custeio e prazo para entrega do laudo pericial. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, através de todos os contatos. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. Considerando que a parte autora informou a impossibilidade de realizar a perícia médica com o Dr. MARCO ANTONIO VELOSO DE CASTRO FERREIRA, em razão de o mesmo não mais trabalhar no Hospital São Vicente em Vitória da Conquista/BA, conforme manifestação de ID 467432092. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da causa, REVOGO a nomeação anterior e NOMEIO como novo perito do juízo, independente do termo de compromisso o o Dr. Danilo Fernandes Rebello dos Santos, (CRM 22795),contato 77 3420-8850, e-mail lgpd@pixeon.com, com consultório na Avenida Macaubas, 100 - Patagonia, Vitória da Conquista - BA. Mantenho as demais determinações da decisão anterior quanto à forma de realização, custeio e prazo para entrega do laudo pericial. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, através de todos os contatos. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. Considerando que a parte autora informou a impossibilidade de realizar a perícia médica com o Dr. MARCO ANTONIO VELOSO DE CASTRO FERREIRA, em razão de o mesmo não mais trabalhar no Hospital São Vicente em Vitória da Conquista/BA, conforme manifestação de ID 467432092. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o deslinde da causa, REVOGO a nomeação anterior e NOMEIO como novo perito do juízo, independente do termo de compromisso o o Dr. Danilo Fernandes Rebello dos Santos, (CRM 22795),contato 77 3420-8850, e-mail lgpd@pixeon.com, com consultório na Avenida Macaubas, 100 - Patagonia, Vitória da Conquista - BA. Mantenho as demais determinações da decisão anterior quanto à forma de realização, custeio e prazo para entrega do laudo pericial. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, através de todos os contatos. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962) REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito