Processo nº 00009569220248260319
Número do Processo:
0000956-92.2024.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGASADV: Anerissa Araujo Galli Nunes (OAB 393159/SP) Processo 0000956-92.2024.8.26.0319 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Reqdo: DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Fl. 68. Por cautela, intime-se o acusado para que justifique ao oficial de justiça, no momento da intimação, por que não compareceu à perícia agendada pelo IMESC, no dia 18/10/2024, com a apresentação, se o caso, de eventuais documentos que comprovem eventual justificativa, sob pena de ser declarada preclusa a produção da prova médica-pericial, por culpa exclusiva do acusado. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGASADV: Anerissa Araujo Galli Nunes (OAB 393159/SP) Processo 0000956-92.2024.8.26.0319 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Reqdo: DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Fl. 68. Por cautela, intime-se o acusado para que justifique ao oficial de justiça, no momento da intimação, por que não compareceu à perícia agendada pelo IMESC, no dia 18/10/2024, com a apresentação, se o caso, de eventuais documentos que comprovem eventual justificativa, sob pena de ser declarada preclusa a produção da prova médica-pericial, por culpa exclusiva do acusado. Servirá este despacho, também, como mandado de intimação. Int.