Antonio Gonçalves Lima Filho x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0000957-07.2025.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranavaí
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0000957-07.2025.8.16.0130 Autor(s): ANTONIO GONÇALVES LIMA FILHO Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos etc... 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e conversão de modalidade de empréstimo ajuizada por ANTONIO GONÇALVES LIMA FILHO em face de BANCO PAN S.A. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no presente caso, tendo em vista o disposto no art. 3º, §2º, do referido diploma legal, uma vez que a parte ré se enquadra no conceito de fornecedor e a autora no conceito de consumidor. Em relação à inversão do ônus da prova, entendo que deve ser deferida. Isso porque, verifica-se a hipossuficiência da parte autora, já que a ré detém as informações contratuais necessárias para o deslinde da causa. Portanto, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO, solicitando os extratos bancários da conta corrente/poupança nº 0010026598, agência nº 083, de titularidade da parte autora, referentes ao período compreendido entre junho de 2017. 4. Expeça-se ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando os extratos bancários da conta corrente/poupança nº 001192909, agência nº 399, de titularidade da parte autora, referentes ao período compreendido entre março de 2020. 5. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 6. No mais, tendo em vista que a controvérsia existente no presente feito depende apenas de análise documental, dispensando dilação probatória, anuncio, desde logo, o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC. 7. Após, voltem os autos conclusos para sentença. 8. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 37) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0000957-07.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Autor(s): ANTONIO GONÇALVES LIMA FILHO Réu(s): BANCO PAN S.A. Vistos etc... 1. Previamente à análise do contido ao mov. 33, cumpra-se o item 5 da decisão de mov. 13. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito