Federacao Dos Trabalhadores Em Estabelecimentos De Servicos De Saude Do Nordeste e outros x Clinica Nossa Senhora Dos Remedios - Epp

Número do Processo: 0000957-09.2024.5.22.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Picos
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Picos | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ACPCiv 0000957-09.2024.5.22.0103 AUTOR: FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DO NORDESTE RÉU: CLINICA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b874c proferido nos autos. Vistos. Certidão de Id 733cba9 noticiando que até o momento o laudo pericial não foi apresentado pelo perito nomeado no processo, cuja perícia foi realizada no dia 09/04/2025. Este Juízo concede aos peritos o prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia, para que apresente o laudo pericial, tendo o perito o dever de cumprir o prazo, salvo motivo justificado. Não há nos autos nenhum peticionamento do perito requerendo dilação do prazo e nem justificando o motivo pela demora na entrega do laudo pericial. A falta de colaboração do perito, ao atrasar a entrega do laudo, caracteriza descumprimento do dever de colaboração com o juízo, além de acarretar atraso na prestação jurisdicional, afetando a celeridade do processo judicial. Nos termos do art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Nestes termos, intime-se o perito para, no prazo de cinco dias, apresentar o laudo pericial, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), comunicação ao conselho profissional de sua vinculação, comunicação à Corregedoria do TRT22, responsável pelo cadastramento de peritos, além de sua substituição e nomeação de novo perito. Dê-se ciência. PICOS/PI, 04 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLINICA NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - EPP
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