Adriano Grandi Alves e outros x Embrasp Empresa Brasileira De Seguranca Patrimonial Ltda
Número do Processo:
0000957-13.2024.5.12.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000957-13.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: PAULO CESAR DORSSI RECLAMADO: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea28f7 proferido nos autos. DESPACHO 1- Diante do trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, quanto à baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 3.000,00 (art. 536, §1º, do CPC), a ser revertida em benefício do autor. 2- Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se as partes para informar sobre interesse na elaboração dos cálculos de liquidação para apuração dos valores devidos, observando-se teor da sentença e acórdão, salientando que, no silêncio, será nomeado perito contábil para tanto. JOINVILLE/SC, 21 de maio de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA