J. E. D. N. x M. D. C. B. D. N.

Número do Processo: 0000957-45.2025.8.17.2210

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina Juiz de Direito: Eugênio Jacinto Oliveira Filho (Cumulativo) Chefe de Secretaria: Belarmino Jânio Batista Alencar Data: 03.07.2025 Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados da SENTENÇA prolatada nos autos do processo abaixo relacionado: Processo n. 0000957-45.2025.8.17.2210 Natureza da Ação: Homologação da Transação Extrajudicial Requerente: J.E.D.N. Requerente: M.D.C.B.D.N. Sentença: “III – DISPOSITIVO À vista do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, e com fundamento no art. 3º, I, da Resolução 222/2007 do TJPE, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que se produzam legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO de J.E.D.N. e M.D.C.B.D.N., dissolvendo-lhes o vínculo matrimonial, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 515, III, e art. 731, ambos do CPC, c/c o art. 226, § 6º da CF e art. 1.580, § 2º, do CC e art. 487, III, “b”, do CPC. Custas pelos Requerentes, cuja cobrança ficará suspensa, ante os benefícios da justiça gratuita que aqui defiro, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência. CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO, a fim de que seja feita a averbação do divórcio do casal, com gratuidade, à margem do assento de casamento dos divorciandos, registro n. 075416 01 55 1990 2 00025 093 0003264 55, de 18.01.1990, do Cartório do Registro Civil de Ouricuri-PE. A divorcianda permanecerá usando seu nome adquirido pelo casamento, qual seja, “M.D.C.B.D.N.”. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Araripina, datado eletronicamente. [Assinado eletronicamente] Eugênio Jacinto Oliveira Filho Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC”
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