Condomínio Do Edifício Tom & Vinícius Representado(A) Por Lucas Augusto Pereira Caetano e outros x Katiana Mores e outros
Número do Processo:
0000957-48.2021.8.16.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso: 0000957-48.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alteração de Coisa Comum Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Condomínio do Edifício Tom & Vinícius representado(a) por Lucas Augusto Pereira Caetano Réu(s): SERGIO MORES katiana mores I. Nos termos do art. 465, §4º do CPC, “o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários”. Assim sendo e considerando que se mostra necessário custear a diligência, defiro o pedido de mov. 144.1. Expeça-se alvará/ofício de transferência (art. 906 do CPC) em favor do perito, abrangendo razão de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados na conta judicial de nº 1970660-8, mais devidos acréscimos, mediante transferência à aplicação indicada, “VANESSA VERTUAN BONOSO; CPF: 079.870.519-18; Banco do Brasil; AG: 2920-3; C.C. 29.657-0”. II. Autorizo a expedição imediata, independentemente do transcurso in albis do prazo recursal, de modo a permitir o custeio da prova e evitar cancelamento/atraso em sua produção. III. Científico o expert de que os valores restantes apenas serão devidos após a devida conclusão da prova pericial, com a prestação de eventuais esclarecimentos que se mostrem necessários, conforme redação expressa do art. 465, §4º do CPC. IV. Apresentado o laudo, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. V. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 131) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.