Ministério Público Do Trabalho e outros x Taquarucu Gestao Comercial E Logistica Ltda
Número do Processo:
0000957-49.2024.5.10.0812
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000957-49.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: WESLLEY MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: TAQUARUCU GESTAO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c1835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por WESLLEY MOREIRA DA SILVA em desfavor de TAQUARUCU GESTAO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.: ►JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada. CONDENO a parte sucumbente no pagamento de honorários advocatícios, no percentual, na base de cálculo e na forma fixados na fundamentação. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, ficando a parte beneficiária dispensada do eventual pagamento das custas. Custas pela parte reclamante de R$ 651,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa da Ação Trabalhista, dispensada. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAQUARUCU GESTAO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000957-49.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: WESLLEY MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: TAQUARUCU GESTAO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29c1835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos, limites e parâmetros da fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Ação Trabalhista proposta por WESLLEY MOREIRA DA SILVA em desfavor de TAQUARUCU GESTAO COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.: ►JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da reclamada. CONDENO a parte sucumbente no pagamento de honorários advocatícios, no percentual, na base de cálculo e na forma fixados na fundamentação. Benefícios da Justiça gratuita concedidos, na forma da fundamentação, ficando a parte beneficiária dispensada do eventual pagamento das custas. Custas pela parte reclamante de R$ 651,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa da Ação Trabalhista, dispensada. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumpra-se. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLLEY MOREIRA DA SILVA