Helder Lacerda De Araujo e outros x Continental Do Brasil Produtos Automotivos Ltda
Número do Processo:
0000957-50.2011.5.05.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0000957-50.2011.5.05.0131 : HELDER LACERDA DE ARAUJO : CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab3afe proferida nos autos. Vistos etc. 1. Diante da interposição do agravo de instrumento, mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos; 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento interposto, bem como no mesmo prazo, apresentar contraminuta ao Agravo de petição denegado, nos termos do art. 897, parágrafo 6o da CLT. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. CAMACARI/BA, 11 de abril de 2025. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDER LACERDA DE ARAUJO