Eraldo José Pilati x Fernanda Fernandes Dos Santos Marczak
Número do Processo:
0000957-53.2025.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000957-53.2025.8.16.0147 Processo: 0000957-53.2025.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.775,89 Polo Ativo(s): ERALDO JOSÉ PILATI (CPF/CNPJ: 563.993.249-04) Rua Benjamim Constant, , 239 - Rio Branco do Sul - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 - E-mail: eraldopilati@gmail.com - Telefone(s): (41) 99841-7381 Polo Passivo(s): Fernanda Fernandes dos Santos Marczak (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Benjamin Constant, 239 - Rio Branco do Sul - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000 - Telefone(s): (41) 99920-2722 DESPACHO 1. Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de patrocínio de advogado(a) ao autor, a fim de lhe oportunizar adequadamente o acesso ao Poder Judiciário, uma vez que contata-se a necessidade de conhecimento técnico para assegurar a ampla defesa, especialmente diante das alegações derradeiras. 1.1. Sendo assim, preliminarmente à análise do pedido de antecipação de tutela, em atenção à disposição contida no art. 9º, §2º, da Lei n. 9.099/95[1], intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca da possibilidade de constituir defensor ou se necessita da nomeação de defensor dativo (advogado sem custo para a parte). 2. Caso requeira a nomeação de defensor dativo, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, apresentar prova documental idônea e atual do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da nomeação, podendo ser: a) últimas duas declarações de imposto de renda; b) extratos detalhados dos dois últimos meses de sua(s) conta(s) bancária(s); c) comprovante de eventual inscrição existente junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO); Faculta-se ainda a possibilidade de anexar outros documentos que entenda pertinentes, com a finalidade de comprovar a hipossuficiência alegada. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar o número de moradores da sua residência, assim como se a renda familiar é composta por outras rendas (pensões, salários, proventos, etc.), incluindo de outras pessoas. 3. Cumprida a determinação, retornem conclusos para deliberação. 4. Diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora [1] Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.