Caixa Economica Federal e outros x Bruno Gomes Pereira e outros

Número do Processo: 0000957-60.2010.5.09.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000957-60.2010.5.09.0006 : RENATO ROMANZINI VAZ : PROJECT SYSTEM IMPORTADORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16291b4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de Id. 781da98. Curitiba, 14 de abril de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Ante o requerimento do exequente e o transcurso do prazo, expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 505.910,60 Exequente:  RENATO ROMANZINI VAZ, CPF: 284.008.959-91 Executado(s): PROJECT SYSTEM IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 07.657.183/0001-61; POSONIC DO BRASIL LTDA., CNPJ: 11.553.068/0001-14; YAN CHI FOR, CPF: 931.200.019-53; BRUNO GOMES PEREIRA, CPF: 124.975.498-42 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes  para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de dez dias apontando conclusivamente meios e modos para o efetivo prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, da CLT. 3. Não atendido o item acima, sobreste-se os autos e encaminhe-se ao arquivo provisório nos termos do artigo 11-A da CLT, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada, registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. CURITIBA/PR, 15 de abril de 2025. FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO ROMANZINI VAZ
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