Emilde Teresinha Lanzarin x Maxmix Comercial Ltda e outros
Número do Processo:
0000957-81.2024.8.16.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Salto do Lontra
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo: 0000957-81.2024.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.684,31 Exequente(s): EMILDE TERESINHA LANZARIN Executado(s): BY MOBILLE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA MAXMIX COMERCIAL LTDA SENTENÇA Vistos. 1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). 2. A execução é promovida no interesse do exequente, o qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. 3. Diante disso, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará liberatório dos valores dos movs. 65 e 88, o saldo deverá ser transferido para a conta informada no mov. 90.1. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes após a expedição do alvará, ou ofício. Caso ainda remanesçam, após o levantamento dos valores pela parte credora, depósitos ou bloqueios de valores, cancelem-se e restituam-se a quem os depositou ou ao titular da conta em que incidiu o bloqueio. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Cumpra-se, no que aplicável, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.