Cristiano Andre Fischer x Departamento De Transito Do Estado Do Paraná - Detran/Pr
Número do Processo:
0000957-95.2024.8.16.0112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327 9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000957-95.2024.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.412,00 Exequente(s): CRISTIANO ANDRE FISCHER Executado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 535 do Código de Processo Civil. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, que abrange dois pedidos distintos: 1) execução da obrigação de fazer, 2) execução dos honorários advocatícios de sucumbência por RPV. Passo a decidir: 1.1. Em relação ao item 1, intime-se a parte executada para cumprir a alínea "b" do Dispositivo da Sentença de mov. 40.1, suspendendo o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir n° 1402045-9 e, por consequência, o Processo de Cassação do Direito de Dirigir nº 1749037-5 dele decorrente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais). 1.2. Em relação ao item 2, intime-se a parte executada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 2. Havendo manifestação (impugnação e/ou indicação de valores de retenções), intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Concomitantemente, intime-se o(a) exequente para, desde já, apresentar os dados bancários do nome do titular da conta, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que sejam informados na Requisição para Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 382/2020 - TJPR. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação à execução no prazo legal, nem ao cálculo das retenções, o que será certificado pela Secretaria, desde logo homologo o cálculo do débito apresentado pelo(a) exequente e o das retenções apresentadas pelo executado. 4.1. Caso a parte executada não tenha apresentado indicação de valores de retenção de contribuição previdenciária e de imposto de renda, intime-se a parte exequente para fazê-lo, em 10 (dez) dias. 4.2. Cumprida a determinação do item 4.1, expeça-se RPV, observando as disposições do Decreto Judiciário nº 382/2020 - TJPR. 5. Para evitar que o feito seja incluído indevidamente entre os paralisados, determino a suspensão pelo prazo de 02 (dois) meses a contar da intimação do executado. 6. A parte executada pode realizar depósito judicial ou pagamento direto em conta bancária, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto Judiciário nº 382/2020 - TJPR. 6.1. No depósito judicial, o executado pode depositar em juízo o valor líquido devido ao(a) exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções (Dec. 382/2020 - art. 7º, § 5º). Neste último caso, o executado deverá informar conta bancária para devolução do valor correspondente à retenção de IR. 7. Ocorrendo depósito judicial, expeça-se alvará eletrônico para levantamento, em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta vinculada aos autos, observando-se a conta informada (item 3). Se o procurador da parte possuir "poderes para receber e dar quitação", o alvará poderá ser expedido em seu nome e/ou da parte. 8. Havendo proposta de acordo, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 50) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (14/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.