Moabe Barbosa Santos x Jrp Vigilancia Patrimonial Ltda e outros

Número do Processo: 0000957-98.2024.5.05.0291

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Irecê
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Irecê | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0000957-98.2024.5.05.0291 RECLAMANTE: MOABE BARBOSA SANTOS RECLAMADO: JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a42c19f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JRP Vigilância Patrimonial Ltda. em face da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista movida por Moabe Barbosa Santos, alegando a existência de omissões e contradições na decisão. A embargante sustenta, em síntese: (i) omissão e contradição quanto à condenação na obrigação de fazer referente à baixa na CTPS, alegando que o contrato de trabalho foi encerrado com baixa já registrada e que houve impugnação expressa ao pedido; (ii) omissão quanto à base de cálculo das verbas rescisórias e do FGTS, defendendo que a base considerada pelo juízo é incorreta; (iii) omissão na aplicação da multa do art. 467 da CLT, sustentando que todas as verbas foram impugnadas, não havendo parcelas incontroversas. II – FUNDAMENTAÇÃO Ao analisar detidamente os argumentos apresentados pelo embargante, verifica-se que, em verdade, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. O embargante busca, por meio dos presentes embargos de declaração, a modificação do entendimento deste Juízo quanto à matéria decidida. Cumpre ressaltar que os embargos de declaração possuem natureza integrativa e saneadora, destinando-se a corrigir eventuais imperfeições no julgado, tais como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não se prestam, contudo, à modificação do conteúdo da decisão ou à reapreciação da matéria de mérito já decidida. O entendimento adotado na sentença foi claro e devidamente fundamentado, não se verificando os vícios apontados pelo embargante. A tentativa de alteração do entendimento do Juízo pela via dos embargos de declaração é inadequada e deve ser rechaçada. Caso o embargante não concorde com o teor da sentença, a via processual adequada para a revisão da decisão é o recurso ordinário. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença proferida. Intimem-se as partes. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
    - JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Irecê | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ 0000957-98.2024.5.05.0291 : MOABE BARBOSA SANTOS : JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92577ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada para 19/05/2025 15:15 h   ,  sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "sl1vtiee".                                      3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee                              4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999.                                      IRECE/BA, 28 de abril de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
    - JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Irecê | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ 0000957-98.2024.5.05.0291 : MOABE BARBOSA SANTOS : JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92577ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada para 19/05/2025 15:15 h   ,  sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico 'https://zoom.us/join', com o código "sl1vtiee".                                      3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: http://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtiee                              4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999.                                      IRECE/BA, 28 de abril de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MOABE BARBOSA SANTOS
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