Firmino De Jesus x Construcap Ccps Engenharia E Comercio Sa e outros
Número do Processo:
0000958-74.2024.5.05.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000958-74.2024.5.05.0003 RECLAMANTE: FIRMINO DE JESUS RECLAMADO: CREMONT - CALDEIRARIA, REVESTIMENTO E MONTAGEM LTDA - ME E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia, extinguir o processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso VI do artigo 485 do CPC, em relação as empresas Vergafort Indústria e Comércio de Compósitos, Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A e Erochem e em relação a demandada remanescente resolve julgar a reclamação trabalhista procedente em para condenar a CREMONT – Caldeiraria, Revestimento e Montagem a pagar aparte, Firmino de Jesus, no prazo de oito dias, com juros, as parcelas consideradas procedentes na fundamentação supra, parte integrante desta conclusão, no valor consignado na planilha em anexo, de ID nº 4cb645a , sendo a sentença proferida líquida em relação ao principal e juros, já constando nos cálculos a definição de quais parcelas são salariais e a incidência de contribuição previdenciária sobre as mesmas SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000958-74.2024.5.05.0003 RECLAMANTE: FIRMINO DE JESUS RECLAMADO: CREMONT - CALDEIRARIA, REVESTIMENTO E MONTAGEM LTDA - ME E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia, extinguir o processo sem resolução do mérito com fulcro no inciso VI do artigo 485 do CPC, em relação as empresas Vergafort Indústria e Comércio de Compósitos, Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A e Erochem e em relação a demandada remanescente resolve julgar a reclamação trabalhista procedente em para condenar a CREMONT – Caldeiraria, Revestimento e Montagem a pagar aparte, Firmino de Jesus, no prazo de oito dias, com juros, as parcelas consideradas procedentes na fundamentação supra, parte integrante desta conclusão, no valor consignado na planilha em anexo, de ID nº 4cb645a , sendo a sentença proferida líquida em relação ao principal e juros, já constando nos cálculos a definição de quais parcelas são salariais e a incidência de contribuição previdenciária sobre as mesmas SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- EUROCHEM COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.