Processo nº 00009589020245050612
Número do Processo:
0000958-90.2024.5.05.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000958-90.2024.5.05.0612 : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000958-90.2024.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de transferência instituída pelo art 469, § 3º da CLT alcança os "salários que o empregado percebia", não havendo limitação a verbas fixas ou ao salário base. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLESSIUS LIMA ROCHA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000958-90.2024.5.05.0612 : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000958-90.2024.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de transferência instituída pelo art 469, § 3º da CLT alcança os "salários que o empregado percebia", não havendo limitação a verbas fixas ou ao salário base. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)