Processo nº 00009589020245050612

Número do Processo: 0000958-90.2024.5.05.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Quarta Turma
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000958-90.2024.5.05.0612 : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000958-90.2024.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de transferência instituída pelo art 469, § 3º da CLT alcança os "salários que o empregado percebia", não havendo limitação a verbas fixas ou ao salário base. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CLESSIUS LIMA ROCHA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO 0000958-90.2024.5.05.0612 : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) : CLESSIUS LIMA ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000958-90.2024.5.05.0612 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA:   ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de transferência instituída pelo art 469, § 3º da CLT alcança os "salários que o empregado percebia", não havendo limitação a verbas fixas ou ao salário base. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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