Associação Escola Suiço-Brasileira x Lauro Pomianoski Junior
Número do Processo:
0000959-91.2016.8.16.0194
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara Empresarial de Curitiba
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Empresarial de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Empresarial de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 334) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Empresarial de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 334) DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Empresarial de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000959-91.2016.8.16.0194 Processo: 0000959-91.2016.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$235.315,25 Exequente(s): Associação Escola Suiço-Brasileira Executado(s): LAURO POMIANOSKI JUNIOR Sequencial nº 4707 Vistos. 1. Defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 30 dias. Determino à Escrivania que proceda ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente. Inexistente cálculo atualizado, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 dias. 2. Efetivado o bloqueio, junte-se a respectiva certidão, dispensada a lavratura do termo de penhora. 2.1. Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha (AR encaminhado ao endereço da citação ou último informado), para impugnar à penhora, no prazo de 15 dias (art. 525, § 11 /art. 917, § 1º, CPC). 2.2. Fica ciente o executado de que, não apresentada alegação de excesso ou impenhorabilidade no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, CPC), os valores serão imediatamente transferidos à conta judicial. 2.3. Transcorridos os prazos acima sem manifestação, promova-se a transferência de valores e expeça-se alvará em favor do exequente. Ressalta-se que, caso a parte exequente requeira o levantamento de valores em nome de seu procurador, a Escrivania deve se atentar se o mesmo possui poderes especiais para levantar valores. Após, intime-se a parte exequente para dizer acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 dias. 2.4. Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para responder, no prazo de 05 dias, e retornem para deliberação com anotação de urgência. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito vrg-333