Dorvalice Sena Pereira x Barbara Viviane Melo Martins
Número do Processo:
0000960-14.2017.5.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000960-14.2017.5.11.0006 RECLAMANTE: DORVALICE SENA PEREIRA RECLAMADO: BARBARA VIVIANE MELO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c1c20 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, para fins de regularização da autuação dos autos, mantenha-se no Polo Passivo, apenas BARBARA VIVIANE MELO MARTINS, visto que conforme decisão datada de 11.04.2023, desde o início da ação todos os atos relacionados à empresa reclamada estão sendo direcionados e respondidos pela representante da reclamada - Barbara Viviane Melo Martins - CPF: 988.051.422-04; logo, tem-se que, formalmente, a LAVANDERIA POLAR não existe. Petição da executada de #id:b003955, requerendo o desbloqueio dos valores constritos, via Sisbajud, sob a alegação de se tratar de verba impenhorável - “Auxílio Brasil”. Verifica-se dos autos que, tal fato, já foi objeto de análise na decisão datada de 13.09.2023. Mediante informação da reclamada, foram bloqueados R$536,92 da executada. Assim, por não restar claro que há certo conforto econômico por parte da executada, de sorte que a constrição judicial incidente sobre o seu benefício não lhe inviabilizaria a subsistência, defiro o requerimento de #id:b003955 e determino o desbloqueio dos valores constritos da executada BARBARA VIVIANE MELO MARTINS, via Sisbajud. As partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORVALICE SENA PEREIRA