Dorvalice Sena Pereira x Barbara Viviane Melo Martins

Número do Processo: 0000960-14.2017.5.11.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000960-14.2017.5.11.0006 RECLAMANTE: DORVALICE SENA PEREIRA RECLAMADO: BARBARA VIVIANE MELO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c1c20 proferida nos autos. DECISÃO Primeiramente, para fins de regularização da autuação dos autos, mantenha-se no Polo Passivo, apenas BARBARA VIVIANE MELO MARTINS, visto que conforme decisão datada de 11.04.2023, desde o início da ação todos os atos relacionados à empresa reclamada estão sendo direcionados e respondidos pela representante da reclamada - Barbara Viviane Melo Martins - CPF: 988.051.422-04; logo, tem-se que, formalmente, a LAVANDERIA POLAR não existe. Petição da executada de #id:b003955, requerendo o desbloqueio dos valores constritos, via Sisbajud, sob a alegação de se tratar de verba impenhorável - “Auxílio Brasil”. Verifica-se dos autos que, tal fato, já foi objeto de análise na decisão datada de 13.09.2023. Mediante informação da reclamada, foram bloqueados R$536,92 da executada. Assim, por não restar claro que há certo conforto econômico por parte da executada, de sorte que a constrição judicial incidente sobre o seu benefício não lhe inviabilizaria a subsistência, defiro o requerimento de #id:b003955  e determino o desbloqueio dos valores constritos da executada BARBARA VIVIANE MELO MARTINS, via Sisbajud. As partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DORVALICE SENA PEREIRA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou