Processo nº 00009605420258260462
Número do Processo:
0000960-54.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000960-54.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1003139-51.2019.8.26.0462) (processo principal 1003139-51.2019.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.T. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público, SABESP e EDP, para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Int. - ADV: MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000960-54.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1003139-51.2019.8.26.0462) (processo principal 1003139-51.2019.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.T. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público, SABESP e EDP, para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Int. - ADV: MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)