Benny Camlot e outros x Renault Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0000961-20.2022.5.09.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000961-20.2022.5.09.0122 RECLAMANTE: GILBERTO ALVES MOREIRA RECLAMADO: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2746e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DECIDO: admito a impugnação à sentença de liquidação; no mérito, JULGO PROCEDENTES as pretensões da exequente, tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela executada, no importe de R$ 99,61 – art. 789-A, V e VII, da CLT. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao perito calculista para as readequações necessárias, no prazo de 15 dias. Após, vistas às partes, pelo prazo comum de 10 dias, devendo a executada implantar em folha de pagamento a pensão apontada como devida, relativamente ao mês imediatamente posterior ao último apurado pelo Contador, devendo observar, a partir da implantação em folha, os reajustes convencionais posteriores, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em benefício do exequente, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas. Comprovada a implantação, dê-se vista ao Autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Nada mais. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAULT DO BRASIL LTDA.