Maria De Paula Barbosa x R &V Lupo Batista Ltda - Me

Número do Processo: 0000962-15.2024.5.08.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000962-15.2024.5.08.0202 : MARIA DE PAULA BARBOSA : R &V LUPO BATISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f6781 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. Defiro o pedido de juntada do documento #id:d57dc14apresentado pela Reclamada R&V Lupo Batista Ltda-ME. Ao exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias Considerando que expirou em 14/04/2025 o prazo para pagamento espontâneo do crédito trabalhista, determino o prosseguimento da execução, com a realização de penhora via sistema SISBAJUD. MACAPA/AP, 27 de abril de 2025. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R &V LUPO BATISTA LTDA - ME
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000962-15.2024.5.08.0202 : MARIA DE PAULA BARBOSA : R &V LUPO BATISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246317 proferida nos autos.                         DECISÃO - PJE-JT Considerando a certidão #id:0f8f094. DETERMINO: A Secretaria deverá expedir comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, em sua unidade de fiscalização, para a adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do art. 626 da CLT, relatando as práticas adotadas pela empresa, conforme enunciado na sentença. A reclamada deverá proceder à anotação da CTPS Digital da autora, no período de 01/04/2022 a 19/06/2024, na função de atendente, com salário mensal de R$ 1.300,00, devendo comprovar nos autos os respectivos registros, sem qualquer menção à presente reclamatória, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em favor do autor. Ressalta-se que não serão aceitos pedidos referentes à impossibilidade de cumprimento da obrigação por parte da empresa/reclamada, uma vez que lhe compete, obrigatoriamente, proceder à anotação no sistema e-Social. No caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades já cominadas. Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar o valor da condenação, o qual expira em 14/04/2025. Decorrido esse prazo sem o devido cumprimento, proceder a penhora on-line. Cientes as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 14 de abril de 2025. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R &V LUPO BATISTA LTDA - ME
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000962-15.2024.5.08.0202 : MARIA DE PAULA BARBOSA : R &V LUPO BATISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246317 proferida nos autos.                         DECISÃO - PJE-JT Considerando a certidão #id:0f8f094. DETERMINO: A Secretaria deverá expedir comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, em sua unidade de fiscalização, para a adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do art. 626 da CLT, relatando as práticas adotadas pela empresa, conforme enunciado na sentença. A reclamada deverá proceder à anotação da CTPS Digital da autora, no período de 01/04/2022 a 19/06/2024, na função de atendente, com salário mensal de R$ 1.300,00, devendo comprovar nos autos os respectivos registros, sem qualquer menção à presente reclamatória, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em favor do autor. Ressalta-se que não serão aceitos pedidos referentes à impossibilidade de cumprimento da obrigação por parte da empresa/reclamada, uma vez que lhe compete, obrigatoriamente, proceder à anotação no sistema e-Social. No caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades já cominadas. Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar o valor da condenação, o qual expira em 14/04/2025. Decorrido esse prazo sem o devido cumprimento, proceder a penhora on-line. Cientes as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 14 de abril de 2025. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DE PAULA BARBOSA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou