Maria De Paula Barbosa x R &V Lupo Batista Ltda - Me
Número do Processo:
0000962-15.2024.5.08.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000962-15.2024.5.08.0202 : MARIA DE PAULA BARBOSA : R &V LUPO BATISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f6781 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. Defiro o pedido de juntada do documento #id:d57dc14apresentado pela Reclamada R&V Lupo Batista Ltda-ME. Ao exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias Considerando que expirou em 14/04/2025 o prazo para pagamento espontâneo do crédito trabalhista, determino o prosseguimento da execução, com a realização de penhora via sistema SISBAJUD. MACAPA/AP, 27 de abril de 2025. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- R &V LUPO BATISTA LTDA - ME
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000962-15.2024.5.08.0202 : MARIA DE PAULA BARBOSA : R &V LUPO BATISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246317 proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT Considerando a certidão #id:0f8f094. DETERMINO: A Secretaria deverá expedir comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, em sua unidade de fiscalização, para a adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do art. 626 da CLT, relatando as práticas adotadas pela empresa, conforme enunciado na sentença. A reclamada deverá proceder à anotação da CTPS Digital da autora, no período de 01/04/2022 a 19/06/2024, na função de atendente, com salário mensal de R$ 1.300,00, devendo comprovar nos autos os respectivos registros, sem qualquer menção à presente reclamatória, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em favor do autor. Ressalta-se que não serão aceitos pedidos referentes à impossibilidade de cumprimento da obrigação por parte da empresa/reclamada, uma vez que lhe compete, obrigatoriamente, proceder à anotação no sistema e-Social. No caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades já cominadas. Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar o valor da condenação, o qual expira em 14/04/2025. Decorrido esse prazo sem o devido cumprimento, proceder a penhora on-line. Cientes as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 14 de abril de 2025. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R &V LUPO BATISTA LTDA - ME
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000962-15.2024.5.08.0202 : MARIA DE PAULA BARBOSA : R &V LUPO BATISTA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246317 proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT Considerando a certidão #id:0f8f094. DETERMINO: A Secretaria deverá expedir comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, em sua unidade de fiscalização, para a adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do art. 626 da CLT, relatando as práticas adotadas pela empresa, conforme enunciado na sentença. A reclamada deverá proceder à anotação da CTPS Digital da autora, no período de 01/04/2022 a 19/06/2024, na função de atendente, com salário mensal de R$ 1.300,00, devendo comprovar nos autos os respectivos registros, sem qualquer menção à presente reclamatória, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em favor do autor. Ressalta-se que não serão aceitos pedidos referentes à impossibilidade de cumprimento da obrigação por parte da empresa/reclamada, uma vez que lhe compete, obrigatoriamente, proceder à anotação no sistema e-Social. No caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades já cominadas. Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar o valor da condenação, o qual expira em 14/04/2025. Decorrido esse prazo sem o devido cumprimento, proceder a penhora on-line. Cientes as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 14 de abril de 2025. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE PAULA BARBOSA