Adeilson Ferreira Dos Santos e outros x Club Cia Viagens E Vantagem S/A
Número do Processo:
0000963-15.2025.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), João Ricardo Rodrigues da Silva (OAB 440106/SP), Daniel Aparecido Ferreira de Melo (OAB 440045/SP) Processo 0000963-15.2025.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sara Gimenes da Silva, Adeilson Ferreira dos Santos - Exectdo: Club Cia Viagens e Vantagem S/A - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 15.522,56, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias para que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução. Intime-se.