Vergilio Bernardino Do Nascimento x Jjg Servicos E Apoio Administrativo Ltda
Número do Processo:
0000964-59.2024.5.23.0107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE 0000964-59.2024.5.23.0107 : VERGILIO BERNARDINO DO NASCIMENTO : JJG SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Decisão/Sentença a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos n. 0000964-59.2023.5.23.0107, em que são partes litigantes: VERGILIO BERNARDINO DO NASCIMENTO x JJG SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, reclamante e reclamada, ACOLHO EM PARTE os pedidos feitos, nos termos da fundamentação. Os pedidos acolhidos foram: a) obrigação de fazer: registrar a baixa do vínculo de emprego na CTPS do trabalhador; b) obrigações de pagar: verbas rescisórias (07 dias de saldo de salário, 10/12 de décimo terceiro salário proporcional 2024); recolhimento de parcelas de FGTS e multa de 40% sobre parcelas de FGTS de todo o vínculo de emprego. Honorários advocatícios fixados em tópico próprio. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais e de liquidação conforme os cálculos acostados à presente sentença, sob a responsabilidade da parte ré. Determino à reclamada recolher as importâncias devidas ao Seguro Social, tão logo o crédito se torne disponível à reclamante, sobre as parcelas da condenação sujeitas à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91 e do Decreto nº 3.048 de 06.05.1999, deduzindo-se das parcelas concedidas à reclamante o percentual a seu encargo. A Justiça do Trabalho é incompetente para a execução das contribuições previdenciárias do período do vínculo (STF – Pleno – RE 569.056 – Rel. Min. Menezes Direito – 23.04.2009) e daquelas devidas aos terceiros. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, ante a previsão contida na Portaria n. 002/2019 da SECOR TRT23. Nada mais. JJG SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA VARZEA GRANDE/MT, 22 de abril de 2025. MARLI SLUZOWSKI NUNES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JJG SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA