Gilvandro Martins Muniz x Brf S.A.

Número do Processo: 0000965-93.2023.5.23.0102

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000965-93.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: GILVANDRO MARTINS MUNIZ RECLAMADO: BRF S.A. Fica Vossa Senhoria citada para que , no prazo de 48 horas, pague  o valor da condenação, sob pena de iniciar-se a execução e de penhora, com inclusão de seu nome no BNDT e no SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 11 de julho de 2025. RAQUEL MENDONCA WENCESLAU Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000965-93.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: GILVANDRO MARTINS MUNIZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1341bb proferida nos autos. DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos de ID  2eceaa8, para que surtam seus efeitos legais. 2. Há garantido nos autos apólice(s) de seguro garantia judicial. 3. Considerando o Artigo 1º da Recomendação nº 04/2022 expedida em 04/12/2022 pela Secretaria da Corregedoria do Eg. Tribunal Regional da 23ª Região, remetam-se os autos ao fluxo de execução. 4. Ademais, considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), intime-se o Autor para que, no prazo de 10 dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da Ré. 4.1. Fica intimado ainda para, no mesmo prazo, apresentar número PIS (do Autor), banco, número da agência, conta bancária e número do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, se houver. 5. Na sequência, proceda-se à citação da Ré, pelos procuradores constituídos nos autos, para, no prazo de 48 horas, pague  o valor da condenação, sob pena de iniciar-se a execução e de penhora, com inclusão de seu nome no BNDT e no SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 5.1. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 5.2. Consigne-se que o prazo para eventual interposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT, contar-se-á da data do pagamento e não da juntada aos autos do comprovante. 6. Decorrido o prazo ou anexado o comprovante de pagamento, volvam os autos conclusos. 7. Por fim, registro às partes que   essa decisão possui natureza eminentemente interlocutória, motivo pelo qual não comporta outra insurgência pela via incidental e recursal.  Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 09 de julho de 2025. HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000965-93.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: GILVANDRO MARTINS MUNIZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1341bb proferida nos autos. DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos de ID  2eceaa8, para que surtam seus efeitos legais. 2. Há garantido nos autos apólice(s) de seguro garantia judicial. 3. Considerando o Artigo 1º da Recomendação nº 04/2022 expedida em 04/12/2022 pela Secretaria da Corregedoria do Eg. Tribunal Regional da 23ª Região, remetam-se os autos ao fluxo de execução. 4. Ademais, considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT), intime-se o Autor para que, no prazo de 10 dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da Ré. 4.1. Fica intimado ainda para, no mesmo prazo, apresentar número PIS (do Autor), banco, número da agência, conta bancária e número do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, se houver. 5. Na sequência, proceda-se à citação da Ré, pelos procuradores constituídos nos autos, para, no prazo de 48 horas, pague  o valor da condenação, sob pena de iniciar-se a execução e de penhora, com inclusão de seu nome no BNDT e no SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 5.1. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 5.2. Consigne-se que o prazo para eventual interposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT, contar-se-á da data do pagamento e não da juntada aos autos do comprovante. 6. Decorrido o prazo ou anexado o comprovante de pagamento, volvam os autos conclusos. 7. Por fim, registro às partes que   essa decisão possui natureza eminentemente interlocutória, motivo pelo qual não comporta outra insurgência pela via incidental e recursal.  Intimem-se. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 09 de julho de 2025. HELAINE CRISTINA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILVANDRO MARTINS MUNIZ
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