Ministério Público Do Estado Do Paraná x Claudecir Ferreira
Número do Processo:
0000966-05.2025.8.16.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Criminal de Cascavel
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Plenário do Tribunal do Júri de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000966-05.2025.8.16.0021 Processo: 0000966-05.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Feminicídio Data da Infração: 12/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SOLANGE PAES DE ALMEIDA Réu(s): CLAUDECIR FERREIRA Acolho o pedido da Defensoria Pública para o fim de reestabelecer o prazo recursal da decisão de pronúncia. Determino o cancelamento do trânsito em julgado da decisão de pronúncia para o acusado e Defesa, bem como o cancelamento da Sessão de Julgamento. Retornem os autos à competência da 1ª Vara Criminal. Aguarde-se o prazo recursal pela Defensoria Pública. Por enquanto, aguarde-se o transcurso ou cumprimento do prazo recursal para que se intimem as partes do cancelamento da sessão de julgamento. Após, conclusos. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Plenário do Tribunal do Júri de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 102) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 53) OUTRAS DECISÕES (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000966-05.2025.8.16.0021 Processo: 0000966-05.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Feminicídio Data da Infração: 12/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SOLANGE PAES DE ALMEIDA Réu(s): CLAUDECIR FERREIRA 1. A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação sem arguir preliminares, e reservou-se ao direito de apresentar as teses defensivas ao final da instrução. Decido. 2. De início, destaco que a análise sobre a possibilidade, ou não, de absolvição sumária, no rito especial do júri, é realizada apenas ao final da primeira fase do procedimento (Precedentes STJ), razão pela qual deixo de fazê-la neste momento processual. 3. Desse modo, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2025, às 13h30min ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, interrogado o acusado, apresentadas alegações finais orais e, ao final, prolatada sentença. 4. Registro que, como regra, as audiências perante este Juízo estão sendo realizadas presencialmente, salvo nas hipóteses em que a parte, justificadamente, postula a sua realização de modo semipresencial. Assim, atentem-se as partes para o fato de que não haverá disponibilização de “link” no sistema Projudi para acesso à audiência. 5. Intimem-se. Diligências necessárias Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45)3392-5168 - E-mail: cascavel1varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000966-05.2025.8.16.0021 Processo: 0000966-05.2025.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Feminicídio Data da Infração: 12/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SOLANGE PAES DE ALMEIDA Réu(s): CLAUDECIR FERREIRA Os autos vieram conclusos para deliberação a respeito da prisão, conforme art. 316, do CPP. Assim sendo, na forma do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, destaco que a prisão preventiva de CLAUDECIR FERREIRA deve ser mantida, já que subsistentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP (indícios de autoria e prova da materialidade, bem assim a necessidade da medida para se acautelar a ordem pública em especial a gravidade em concreto – mov. 19 dos Autos nº 0001661-56.2025.8.16.0021), e não houve qualquer alteração no quadro fático. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Marcelo Carneval Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 58) OUTRAS DECISÕES (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de Cascavel | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 46) JUNTADA DE PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.