Sueli Gomes Da Silva x Municipio De Guamare e outros
Número do Processo:
0000966-41.2024.5.21.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Macau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU 0000966-41.2024.5.21.0024 : SUELI GOMES DA SILVA : PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e80922 proferida nos autos. DECISÃO - Pje Irresignada com a sentença de #id:d8cbf02, a reclamada principal interpôs recurso ordinário #id:6004771, tempestivamente. Na ocasião, deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que um dos objetos do recurso é a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com arrimo na hipótese prevista no art. 99, §7º do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT), reputo o referido apelo perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Igualmente irresignada com a sentença de #id:d8cbf02, a litisconsorte passiva interpôs recurso ordinário (#id:834fa7e), tempestivamente, não sendo necessário preparo recursal por se tratar de ente público, nos termos da legislação vigente. Os referidos recursos ordinários encontram-se perfeitos a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. MACAU/RN, 28 de abril de 2025. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Macau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU 0000966-41.2024.5.21.0024 : SUELI GOMES DA SILVA : PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e80922 proferida nos autos. DECISÃO - Pje Irresignada com a sentença de #id:d8cbf02, a reclamada principal interpôs recurso ordinário #id:6004771, tempestivamente. Na ocasião, deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que um dos objetos do recurso é a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com arrimo na hipótese prevista no art. 99, §7º do CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT), reputo o referido apelo perfeito a tempo e modo. Recebo-o só no efeito devolutivo. Igualmente irresignada com a sentença de #id:d8cbf02, a litisconsorte passiva interpôs recurso ordinário (#id:834fa7e), tempestivamente, não sendo necessário preparo recursal por se tratar de ente público, nos termos da legislação vigente. Os referidos recursos ordinários encontram-se perfeitos a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-os só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. MACAU/RN, 28 de abril de 2025. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL