Processo nº 00009666420248260246
Número do Processo:
0000966-64.2024.8.26.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000966-64.2024.8.26.0246/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Coleti dos Santos - Vistos. Considerando a manifestação favorável da parte credora com o pagamento, julgo extinto o presente requisitório de pequeno valor, tendo em vista a satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Tendo em vista o Provimento CG nº 13/2019, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o levantamento dos valores depositados autos deverá o credor preencher o formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no site www.tjsp.jus.br download formularios formulariomle. e, após, juntar ao processo por meio de petição. Ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica para o respectivo levantamento, tudo de conformidade com o aludido provimento. Por meio de ofício de comunicação interna dê-se ciência à DEPRE. Em seguida, deverá o cartório providenciar o arquivamento do incidente, com o lançamento da movimentação adequada. P.R.I. Ilha Solteira, 11 de junho de 2025. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000966-64.2024.8.26.0246/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Francisco Martins - Vistos. Considerando a manifestação favorável da parte credora com o pagamento, julgo extinto o presente requisitório de pequeno valor, tendo em vista a satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Tendo em vista o Provimento CG nº 13/2019, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o levantamento dos valores depositados autos deverá o credor preencher o formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico disponibilizado no site www.tjsp.jus.br download formularios formulariomle. e, após, juntar ao processo por meio de petição. Ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica para o respectivo levantamento, tudo de conformidade com o aludido provimento. Por meio de ofício de comunicação interna dê-se ciência à DEPRE. Em seguida, deverá o cartório providenciar o arquivamento do incidente, com o lançamento da movimentação adequada. P.R.I. Ilha Solteira, 11 de junho de 2025. - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)