Jhonny Wendlly Rodrigues Nogueira e outros x Frosty Produtos Alimenticios Ltda
Número do Processo:
0000966-67.2025.5.07.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000966-67.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JHONNY WENDLLY RODRIGUES NOGUEIRA RECLAMADO: FROSTY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NOTIFICAÇÃO Destinatário(a): FROSTY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Por ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de Maracanaú, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do laudo pericial apresentado pelo Sr.(ª) Perito(a), podendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 852-H, parágrafo 6o, da CLT. MARACANAÚ/CE, 15 de julho de 2025. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FROSTY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000966-67.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: JHONNY WENDLLY RODRIGUES NOGUEIRA RECLAMADO: FROSTY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04b37d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 19 de maio de 2025, eu, PAULO SERGIO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Fica designada AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 26/06/2025 10:40 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE. O não comparecimento do(a) RECLAMANTE, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 02(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 03(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Notifiquem-se as partes. ADVERTÊNCIAS: -PARA AUDIÊNCIA UNA: O não comparecimento do(a) RECLAMANTE na audiência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A) na audiência, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). -PARA AUDIÊNCIA UNA: A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ao protocolar a contestação ou outra peça de defesa, recomenda-se a utilização da ferramenta de SIGILO. -PARA AUDIÊNCIA UNA OU DE INSTRUÇÃO: Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal . As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão se apresentar independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão apresentar documento de identidade com foto. MARACANAÚ/CE, 20 de maio de 2025. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONNY WENDLLY RODRIGUES NOGUEIRA