Silvio Ricardo Santos De Carvalho x 54.628.380 Clara Liz Dorea Carneiro
Número do Processo:
0000966-69.2024.5.05.0191
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000966-69.2024.5.05.0191 RECLAMANTE: SILVIO RICARDO SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: 54.628.380 CLARA LIZ DOREA CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4449b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SILVIO RICARDO SANTOS DE CARVALHO em face de CLARA LIZ DÓREA CARNEIRO, julgo a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE para: Reconhecer o vínculo de emprego no período de 14/12/2023 a 08/06/2024, na função de açougueiro; Determinar à reclamada que proceda à devida anotação e baixa na CTPS do autor, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação do depósito da carteira em Secretaria, sob pena de lavratura pela Secretaria desta Vara; Condenar a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas conforme fundamentação supra, no prazo legal. Condenação no valor de R$ 5.642,28 (cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) Custas pela reclamada, no importe de R$ 112,85, calculadas sobre o valor da condenação. Deverá a parte acionada proceder à devida baixa na carteira de trabalho da reclamante, no prazo de dez dias da notificação do depósito. Acaso permaneça inerte a parte ré, resta a Secretaria desta Especializada, desde já, autorizada a proceder às anotações cabíveis. Fica a demandante ciente da sua obrigação de depositar em Secretaria sua CTPS, viabilizando assim a efetivação da diligência. Intime-se. Publique-se. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO RICARDO SANTOS DE CARVALHO