Roberto Bezerra Bispo e outros x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000967-06.2025.5.19.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000967-06.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: ROBERTO BEZERRA BISPO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dfb18 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0000971-84.2018.5.19.0006, apresentado por SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE ALAGOAS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em curso na 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. 2. Analisando a inicial, verifico que a parte exequente não juntou documentos pessoais (do substituído), o que inviabiliza a conferência dos dados de qualificação, implicando inobservância dos requisitos exigidos pelo art. 840, caput e §1º, da CLT. 3. Dessa forma, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias do RG e do CPF do substituído. 4. Depois de cumprida a determinação do item 3., considerando que a parte exequente apresentou cálculos de liquidação (#id:c6c5f72), INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente. Ressalte-se que tal impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Observe a parte executada que, ao elaborar a conta, deverá utilizar preferencialmente o sistema PJe-Calc. Havendo impugnação aos cálculos, a Secretaria deverá providenciar a intimação do reclamante para que se pronuncie, no prazo de 08 (oito) dias. 5. Após, façam-se conclusos os autos. 6. Encaminhe-se à 6ª Vara do Trabalho de Maceió - AL cópia do presente despacho, que serve como ofício, para ciência do ajuizamento da presente execução individual e adoção das providências necessárias nos autos da referida ação coletiva. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
- ROBERTO BEZERRA BISPO
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03/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000967-06.2025.5.19.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Maceió na data 01/07/2025
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