Ederaldo Ferreira De Oliveira x Carla Regina Giglio Mazzei e outros
Número do Processo:
0000967-07.2012.5.02.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000967-07.2012.5.02.0014 RECLAMANTE: EDERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MONTANAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d402da proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 ARP CONCLUSÃO Comprova a executada que os valores penhorados são de origem do saque-aniversário, de origem da sua conta destinada ao seu fundo de garantia. O art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990 dispõe: "Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." Pois bem, ainda que não tenha sido a conta vinculada bloqueada o valor que se originou dela foi, conforme demonstram os documentos id. 05d4390, id.df8d81b e id.f120877. Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado. Dê-se ciência as partes. Decorrido o prazo in albis, restitua-se à executada, CRGM, o depósito R$ 5.504,65 (BB). Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição bancária. No mais, deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA REGINA GIGLIO MAZZEI
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000967-07.2012.5.02.0014 RECLAMANTE: EDERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MONTANAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f79b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id: 900469d (03/07/2025). Permaneçam os autos aguardando deliberações do Juízo, segundo a ordem cronológica e de preferências legais, com destaque para o processo, em razão do transcurso de tempo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA