Aldecir Ferreira De Oliveira x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros

Número do Processo: 0000967-07.2025.5.10.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000967-07.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: ALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL Pela presente fica NOTIFICADO(A) ALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA a comparecer pessoalmente, designar PROCURADOR ou PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, na sala de audiências deste Juízo, sito no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522, no dia 22/01/2026 14:05, para a audiência Inicial. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da(o) reclamante importará no arquivamento da demanda, assim como condenação em custas caso não apresente justificativa à ausência. O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, a qual poderá ser visualizada acessando https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000967-07.2025.5.10.0021 , devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Defesa escrita, exceção de incompetência e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT,  recomendando-se a sua juntada da defesa, reconvenção e documentos com pelo menos 48h de antecedência da audiência inicial, e prazo de 5 dias a contar da notificação da exceção de incompetência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao(à) Magistrado(a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. NÃO SE ADOTA O JUÍZO 100% DIGITAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou