Aldecir Ferreira De Oliveira x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros
Número do Processo:
0000967-07.2025.5.10.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000967-07.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: ALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL Pela presente fica NOTIFICADO(A) ALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA a comparecer pessoalmente, designar PROCURADOR ou PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT, na sala de audiências deste Juízo, sito no SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522, no dia 22/01/2026 14:05, para a audiência Inicial. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). O não comparecimento da(o) reclamante importará no arquivamento da demanda, assim como condenação em custas caso não apresente justificativa à ausência. O não comparecimento da(o) reclamada(o) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, a qual poderá ser visualizada acessando https://pje.trt10.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000967-07.2025.5.10.0021 , devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox. Defesa escrita, exceção de incompetência e/ou reconvenção e documentos deverão ser protocolizados no PJe-JT, observando-se a Resolução 185/2017 do CSJT, recomendando-se a sua juntada da defesa, reconvenção e documentos com pelo menos 48h de antecedência da audiência inicial, e prazo de 5 dias a contar da notificação da exceção de incompetência. Poderá ser atribuído sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, cabendo ao(à) Magistrado(a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. NÃO SE ADOTA O JUÍZO 100% DIGITAL. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDECIR FERREIRA DE OLIVEIRA