Pevesul Industria De Tubos E Conexoes Ltda x Podium Incorporadora E Construção Civil Ltda
Número do Processo:
0000967-12.2024.8.16.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Ortigueira
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ortigueira | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000967-12.2024.8.16.0122 Processo: 0000967-12.2024.8.16.0122 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$40.292,81 Exequente(s): Pevesul Industria de Tubos e Conexoes Ltda (CPF/CNPJ: 79.754.750/0001-09) Rua Oswaldo Aranha, 194 - Cilo 2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.067-090 - Telefone(s): (43) 3374-4344 Executado(s): PODIUM INCORPORADORA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CPF/CNPJ: 41.358.362/0001-36) Citar por WhatsApp (44) 99917.5531, s/n - Ortigueira - ORTIGUEIRA/PR - CEP: 84.350-000 - Telefone(s): (43) 99917-5531 DECISÃO 1. Em seq. 55, o Exequente requer a expedição de ofício, com a finalidade de localização de bens e obtenção de informações da parte adversa, junto aos sistemas BACEN CCS, INFOJUD, SNIPER e SREI. 2. Passo a decidir. 3. DEFIRO a diligência requerida apenas no que concerne ao sistema INFOJUD, de modo que deverá ser promovida a consulta ao sistema, das últimas três declarações de bens e rendas do executado, juntando-as ao PROJUDI com restrição de visualização somente às partes, o que faço, ainda, com base no art. 773, parágrafo único, do CPC. 4. INDEFIRO o oficiamento junto ao sistema SREI, vez que as informações acerca da existência de bens imóveis já estão alcançadas pela pesquisa junto ao sistema INFOJUD, bem como que eventuais diligências na busca por bens imóveis podem ser realizadas diretamente pelas partes: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SREI (SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS). Consulta ao SREI (Sistema de registro eletrônico de imóveis) que pode ser realizada pelo próprio recorrente – Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário – Observância ao provimento nº 47/2015 do CNJ e ao art. 36 do provimento nº 262/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/PR – Precedentes desta Corte de Justiça – Decisão reformada.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0013166-83.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J. 26.10.2020)(TJ-PR - AI: 00131668320208160000 PR 0013166-83.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Octavio Campos Fischer, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/10/2020)” 5. INDEFIRO o oficiamento junto aos sistemas BACEN CCS e SNIPER, vez que se trata de diligências excepcionais, a serem deferidas somente após o esgotamento das regulares: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA BACEN CCS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Considerando que não houve o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, não é possível a consulta pelo sistema Bacen CCS – Cadastro De Clientes Do Sistema Financeiro Nacional, exatamente por se tratar de medida excepcional . Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0026333-36.2021 .8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J . 26.07.2021) (TJ-PR - AI: 00263333620218160000 Curitiba 0026333-36.2021 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 26/07/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. DECISÃO AGRAVADA QUE indeferiu o pedido de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo (SNIPER). irresignação do BANCO EXEQUENTE. PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS DEMAIS MEIOS DE persecução patrimonial. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ALEGAÇÃO OU MESMO INDÍCIO DE eventual ocultação/dilapidação patrimonial ou mesmo fraude praticada pelos executados a ensejar, neste momento processual, a utilização do sistema SNIPER. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 0044963-72.2023 .8.16.0000 Santa Fé, Relator.: Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 13/11/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/11/2023) 6. Juntado aos autos o resultado da diligência, intime-se o Exequente para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito. Prazo: 15 dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ortigueira | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.