Tatiane Sitko x Município De Quedas Do Iguaçu/Pr

Número do Processo: 0000967-21.2025.8.16.0140

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000967-21.2025.8.16.0140   Processo:   0000967-21.2025.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Promoção / Ascensão Valor da Causa:   R$8.140,30 Requerente(s):   TATIANE SITKO Requerido(s):   Município de Quedas do Iguaçu/PR Vistos.   I – Preliminarmente, ressalte-se que eventual requerimento de justiça gratuita, caso exista, não será examinado nesta oportunidade, pois no âmbito dos Juizados Especiais, em regra, o momento oportuno para sua apreciação é quando da interposição de recurso, momento no qual exigido o adiantamento do respectivo preparo. II – Feito isso, recebo a petição inicial, porquanto, prima facie, cumpridos os pressupostos pertinentes e não vislumbrada hipótese que autorize a improcedência liminar do pedido. III – A parte autora não formulou requerimento de tutela provisória. IV – Esclareço que eventual requerimento de inversão do ônus da prova será oportunamente analisado, conforme a atribuição feita legalmente a cada parte e a suficiência ou não da prova documental produzida, respeitando-se, evidentemente e se for o caso, a necessária oportunidade para que a parte se desincumba do ônus que lhe foi atribuído de modo diverso (CPC, art. 373, §1°). V – Deixa-se de designar audiência de conciliação, dado o objeto da ação e diante da constatação, na prática, de se tratar de ato infrutífero no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. VI – Em continuidade, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 dias, atendendo-se ao art. 7° da Lei n° 12.153/2009 e no intuito de se evitar qualquer cerceamento do direito de defesa. VII – Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica. VIII – Sendo apresentados novos documentos pela parte autora, na forma do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte ré para manifestação, em 15 (quinze) dias. IX – Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital.   Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito  
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou