Miguel Antonio Miniello e outros x Renault Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0000967-37.2019.5.09.0670
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0000967-37.2019.5.09.0670 EXEQUENTE: THIAGO DE ASSIS EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b0f3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão da garantia da execução e decurso do prazo para embargos à execução. LUCAS CARVALHO PEREIRA Servidor Sentença de extinção da execução Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com os depósitos Ids f6b84a9 e bdfe04e, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos Id 1f5d162, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). Para os pagamentos ora determinados, observem-se os dados bancários indicados no Id 8930099 e, quanto ao calculista, os dados arquivados em Secretaria. Analisando o processo, constato que a execução encontrava-se não só garantida como com valores a serem restituídos à executada, conforme certidão Id 87d4f9f. Logo, equivocada a citação ao pagamento Id 382ba45. Intime-se a executada para indicar os dados bancários para a devolução da quantia, no prazo de 48 horas. Prestada a informação, expeça-se o competente alvará. Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO DE ASSIS