Mara Aline Ferreira Da Silva Bandeira x Elidinalva Sousa Cunha e outros
Número do Processo:
0000967-58.2016.5.07.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Seção Especializada I
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Caucaia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000967-58.2016.5.07.0036 RECLAMANTE: MARA ALINE FERREIRA DA SILVA BANDEIRA RECLAMADO: E. S. CUNHA COSMETICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e35ef proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante interpôs Agravo de Petição em face despacho de ID: 39f233d no dia 14/05/2025, com observância do prazo legal que findou em 20/05/2025; Certifico, ainda, que inexigível o preparo por se tratar de Recurso apresentado pela parte reclamante, a qual foi concedida os benefícios da Justiça Gratuita. Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, ITALO ROCHA DE BRITO, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Tendo em vista a certidão supra, recebo o(s) recurso(s) interposto(s), com efeito meramente devolutivo, nos termos dos arts 897 c/c 899, ambos da CLT. 2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, contraminutar o Recurso Agravo de Petição, no prazo legal; 3. Transcorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao E. TRT/7ª Região para julgamento do(s) recurso(s). CAUCAIA/CE, 22 de maio de 2025. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIDINALVA SOUSA CUNHA
- E. S. CUNHA COSMETICOS