Francisco Eudimar Da Silva Torres x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Número do Processo:
0000967-77.2024.5.21.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0000967-77.2024.5.21.0007 distribuído para Segunda Turma de Julgamento - Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300363400000011927899?instancia=2 -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000967-77.2024.5.21.0007 : FRANCISCO EUDIMAR DA SILVA TORRES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f03c3 proferida nos autos. DECISÃO 1) AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA: À vista da interposição do AGRAVO DE PETIÇÃO pela parte reclamada no ID #id:a881e05, contra a r. decisão de ID #id:fb2a962. 2) RECEBIMENTO DO PRESENTE RECURSO: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. NATAL/RN, 14 de abril de 2025. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EUDIMAR DA SILVA TORRES