Ana Cristina Monteiro Cavalcante e outros x Companhia Nacional De Abastecimento Conab
Número do Processo:
0000967-82.2024.5.07.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000967-82.2024.5.07.0002 : PEDRO ALCANTARA DOS SANTOS E OUTROS (17) : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b1814 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito se trata de EXECUÇÃO INDIVIDUAL (ação autônoma) DE SENTENÇA COLETIVA, tendo como referência o processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001 (Ação Civil Pública), originária da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Certifico que, intimada para impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente, a reclamada atravessou a petição de #id:ebd24df, informando o cumprimento da obrigação nos autos da ação principal (0029800-57.2009.5.10.0001). Em resposta, os exequentes atravessaram a petição retro, afirmando que os créditos referentes ao falecido não foram repassados aos herdeiros na ação principal ante à inexistência de prévia habilitação destes. Além disso, os exequentes afirmam que a reclamada apenas comprovou que procedeu ao recolhimento da contribuição previdenciária do falecido, inexistindo, assim, prova de pagamento de quaisquer valores aos dependentes do de cujus, razão pela qual inexistiria possibilidade de pagamento em duplicidade quanto às verbas pleiteadas no presente cumprimento individual de sentença coletiva. Nesta data, 23/04/2025, eu, MARINA RIBEIRO MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante ao exposto pelos exequentes na petição retro, fica a reclamada intimada, via DJEN, para se manifestar quanto à petição de id #id:c87b3ea no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos à conclusão. A publicação desta decisão no DJEN tem efeito de notificação da(s) parte(s). FORTALEZA/CE, 23 de abril de 2025. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB