Itau Unibanco S.A. x Nilton De Almeida e outros

Número do Processo: 0000967-83.2021.8.16.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Jaguariaíva
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 136) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 136) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Jaguariaíva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0000967-83.2021.8.16.0100   Processo:   0000967-83.2021.8.16.0100 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$556.750,98 Exequente(s):   ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s):   ALMEIDA TRANSPORTES NILTON DE ALMEIDA Defiro o pedido de mov. 133.1. À secretaria, para que realize a consulta junto ao sistema RenaJud, a fim de apurar a existência de restrição oriunda deste feito sobre veículo de propriedade do peticionante. Em caso positivo, intime-se a parte para manifestação. Após, nada obstando, retornem os autos ao arquivo. Diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente.   Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto